Quando usar a plataforma para denunciar?
O Canal de Denúncias do Município de Monção constitui um canal seguro através do qual uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Quem pode apresentar uma denúncia: Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncias, as seguintes pessoas singulares:
- Os trabalhadores;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os membros dos órgãos municipais;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados;
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia de uma infração ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
Requisitos gerais das denúncias:
- Descrição o mais rigorosa e exaustiva possível dos factos;
- Apresentação de informação suficiente para suportar a apreciação da infração;
- Sempre que possível, elementos de prova objetivos;
O denunciante deve agir de boa-fé e com o fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras
O denunciante, para beneficiar da proteção conferida pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes aprovado pela Lei n.º93/2021, de 20 de dezembro, deve respeitar o regime de precedência previsto no artigo 7º desta lei.
Esta plataforma não pretende apresentar uma reclamação sobre o produto/serviço da empresa, mas sim denunciar suspeitas de fraude, corrupção e/ou má conduta verificadas nas organização.
O que deve constar numa denúncia?
A denúncia deve incluir o máximo de informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei que verifica dentro desta organização.
Como sustentar a denúncia?
Enquanto denunciante, deve apresentar o máximo de provas concretas das suas suspeitas, sempre que possível, embora tal seja opcional evidenciando a veracidade da denúncia no princípio da boa-fé.
A denúncia pode ser submetida de forma 100% anónima, caso pretenda, pode identificar-se e poderá ainda submeter um endereço eletrónico de contacto. A organização não terá acesso à informação, nem a própria empresa externa que gere a plataforma recorrendo a técnicas avançadas de encriptação.
A entidade tem 7 dias para dar resposta após receção da denúncia de forma clara e objetiva bem como o encaminhamento da denúncia para as respetivas entidades. Posto isso, a entidade tem 3 meses para informar quais as medidas previstas ou adotadas bem como a sua justificação.